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Recadastramento de transportadores de cargas obedece novo calendário A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – prorrogou o prazo para recadastramento dos transportadores de carga. A resolução nº 3.336, publicada no Diário Oficial da União de hoje (9), estabelece um escalanomento de data_cads para o redastramento, conforme o número final do atual registro do RNTRC. Assim, registros com final 1 têm até 31 de março para se redastratar, com final 2, até 30 de abril e assim sucessivamente (veja tabela abaixo). A fiscalização será iniciada no primeiro dia após o termino do prazo para o primeiro grupo do escalanamento. Quem não se recadastrar nos prazos determinados ficarão sujeitos à multas que podem variar de R$ 550,00 a R$ 5.000,00, de acordo com o tipo de infração. Final do Número do Registro no RNTRC data_cad Final do Recadastramento 1 31/mar/10 2 30/abr/10 3 31/mai/10 4 30/jun/10 5 31/jul/10 6 31/ago10 7 30/set/10 8 31/out/10 9 30/nov/10 0 31/dez/10 Novas regras para o setor Conforme a Resolução nº 3.336 as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que atender aos novos requisitos para se registrarem no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. No caso daqueles já inscritos, deverão comparecer perante à ANTT ou entidade conveniada para se adequarem aos termos da nova regulamentação, nas data_cads correspondentes ao número final do seu registro. O certificado de registro deverá ser solicitado nas instituições credenciadas que representam o setor, nos endereços indicados no site www.antt.gov.br com a presença do interessado ou de seu representante legal. Não será mais aceita documentação entregue via correios. As novas exigências para ingresso e permanência na atividade de transporte de cargas objetivam disciplinar, qualificar e profissionalizar o setor com a implementação de algumas restrições que deverão promover a redução da competitividade desleal e a prestação dos serviços com maior segurança e eficiência. Entre as principais exigências estabelecidas pela regulamentação estão: · - Adoção de novos critérios para a emissão do Certificado de Registro do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga); · - O RNTRC deixa de ser um mero registro e passa a ter caráter de autorização. · - Comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos; · - Comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras; · - Criação da figura do Responsável Técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados; · - Imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias; · - Proposição da obrigatoriedade da contratação de frete com a utilização do “Conhecimento” ou “Contrato”. Estes documentos deverão conter informações mínimas que caracterizam a prestação do serviço; · - Caracterização do transportador autônomo, que passará a ser considerado agregado ou independente; · - Redefinição da responsabilidade do transportador e do embarcador (dono da carga) quanto ao tempo de entrega da carga, reforçando a necessidade de contratação de seguro para o transporte; · - A regulamentação atinge veículos com capacidade igual ou superior a 500 kg.